Por que o autor precisa entender contratos
Contratos de livros são os acordos por escrito entre o autor e as pessoas que trabalham na obra. E um livro envolve muita gente: editora, revisor, capista, ilustrador, diagramador, gráfica, livrarias. Cada relação dessas deveria ter um combinado por escrito.
O contrato protege as duas partes. Ele diz o que cada um entrega, quanto custa, quanto tempo dura e quem fica com os direitos. Quem entende o básico assina com mais segurança e evita brigas no futuro.
Este guia não substitui um advogado. Ele mostra os contratos mais comuns e os pontos que merecem atenção.
Um pouco da história
Por séculos, quem lucrava com livros eram os impressores, e não os autores. Isso começou a mudar em 1710, quando a Inglaterra aprovou o Estatuto da Rainha Ana, considerado a primeira lei de direito autoral do mundo.
Em 1886, vários países assinaram a Convenção de Berna, que protege as obras dos autores também em outros países. O Brasil passou a fazer parte dela no começo do século XX.
Aqui, a primeira lei específica de direitos autorais é de 1898, a Lei Medeiros e Albuquerque. Hoje, o tema é regido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), que tem um capítulo inteiro sobre o contrato de edição.
Os principais contratos do mercado de livros
1. Contrato de edição
É o contrato entre autor e editora. Pela lei, o editor se obriga a reproduzir e divulgar a obra e ganha o direito exclusivo de publicá-la e explorá-la, nas condições combinadas.
Em geral, o autor recebe direitos autorais, chamados de royalties: uma porcentagem sobre o preço de cada exemplar vendido. Também pode receber um valor fixo, se assim for combinado.
2. Contrato de cessão ou licença de direitos
Na cessão, o autor transfere direitos sobre a obra a outra pessoa ou empresa, total ou parcialmente. Na licença, ele apenas autoriza um uso, por um tempo e de um jeito definidos.
É o caso de direitos para audiolivro, tradução, adaptação para cinema ou edição em outro país. Pela lei, a transferência total e definitiva só vale com contrato escrito.
3. Contrato de serviços editoriais
Muito comum na publicação independente. O autor contrata uma empresa ou profissional para revisão, capa, diagramação ou pacote completo. O autor paga o serviço e continua dono dos direitos.
Leia com atenção se a empresa fica com alguma parte das vendas ou com exclusividade sobre o livro. Veja o caminho completo em como publicar um livro de forma independente.
4. Contrato com a gráfica
Define tiragem, papel, formato, acabamento, prazo de entrega, prova de impressão e o que acontece em caso de defeito. Às vezes é só um orçamento aprovado, mas vale ter tudo por escrito. Veja como escolher uma boa gráfica.
5. Contrato de ilustração e capa
Diz se o ilustrador cede ou só licencia o uso das imagens, para quais usos e por quanto tempo. É essencial para usar a capa também em redes sociais, marcadores e produtos.
6. Contrato de tradução
Combina o pagamento do tradutor e os direitos sobre a tradução, que também é protegida por lei. Antes, a editora precisa ter os direitos de tradução da obra original.
7. Contrato de distribuição e consignação
Usado com livrarias e distribuidoras. Define desconto, prazo de pagamento, devolução de exemplares e prestação de contas. Veja onde vender seu livro impresso.
Pontos que todo contrato de edição deve ter
- Quais direitos a editora recebe: só o livro impresso, também o e-book, o audiolivro, a tradução?
- Por quanto tempo e em quais países.
- Remuneração: porcentagem, sobre qual preço e quando é paga.
- Prestação de contas: a lei prevê contas mensais quando o pagamento depende das vendas, salvo outro prazo combinado.
- Tiragem: se o contrato não disser nada, a lei considera que cada edição tem três mil exemplares.
- Prazo para publicar: se nada for combinado, a lei dá dois anos para a obra ser editada.
- Quem paga o quê: revisão, capa, diagramação, impressão e divulgação.
- Como encerrar o contrato e o que acontece com os exemplares em estoque.
Atenção aqui: desconfie de contratos que cobram caro do autor e, ao mesmo tempo, ficam com os direitos por muitos anos. Leia tudo, pergunte e, se tiver dúvida, peça a análise de um advogado especializado.
Contrato e direitos autorais
Assinar um contrato não tira do autor a autoria da obra. O nome dele continua ligado ao texto para sempre. O que se negocia são os direitos de usar e vender a obra.
Para proteger o seu texto antes de mostrar a editoras, veja o artigo direitos autorais: como registrar e proteger o livro. E, se o livro tiver ISBN e ficha, confira os artigos ISBN e ficha catalográfica.
Glossário rápido
- Royalties: a porcentagem que o autor recebe por exemplar vendido.
- Adiantamento: valor pago antes das vendas e descontado dos royalties depois.
- Tiragem: quantidade de exemplares impressos numa edição.
- Exclusividade: quando só uma empresa pode publicar ou vender a obra.
- Consignação: a livraria só paga pelos livros que vender e devolve o restante.
- Prestação de contas: o relatório de vendas e pagamentos que a editora envia ao autor.
Passo a passo antes de assinar
- Leia o contrato inteiro, com calma, sem pressa de responder.
- Anote as dúvidas e pergunte por escrito.
- Confira se tudo o que foi prometido na conversa está no papel.
- Peça para mudar o que não estiver claro ou justo.
- Em contratos longos ou de cessão, peça a análise de um advogado.
- Guarde uma cópia assinada por todas as partes.
Sinais de alerta
A gente reuniu os sinais que mais aparecem em contratos ruins:
- cobrança alta do autor e, ao mesmo tempo, direitos presos por muitos anos;
- obrigação de o autor comprar muitos exemplares da própria obra;
- falta de prestação de contas ou relatórios vagos;
- cessão de "todos os direitos, em todos os formatos, para sempre", sem motivo claro;
- pressa para assinar, com a desculpa de que a vaga vai acabar.
Na dúvida, compare com o que ensina o artigo o que avaliar antes de comprar um curso: a lógica de checar promessas, garantias e letras miúdas é a mesma.
Contrato assinado. E as vendas?
Um bom contrato organiza o negócio do livro, mas não vende por você. Mesmo com editora, o autor ajuda muito na divulgação. Veja como começar em como vender livros sem ter seguidores.
Se você pensa em investir num curso para aprender a vender, leia antes curso para vender livros: o que avaliar antes de comprar.
Em resumo
- Contratos protegem autor e parceiros e evitam conflitos no futuro.
- O direito autoral moderno nasceu em 1710; no Brasil, a lei atual é a Lei 9.610/1998.
- Os principais contratos são de edição, cessão ou licença, serviços editoriais, gráfica, ilustração, tradução e distribuição.
- Todo contrato de edição deve dizer quais direitos, prazo, remuneração e prestação de contas.
- Na dúvida, peça a análise de um advogado antes de assinar.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre contratos de livros
1. O que é contrato de edição?
É o contrato em que a editora se obriga a reproduzir e divulgar a obra e ganha o direito exclusivo de publicá-la, nas condições combinadas com o autor.
2. Qual a diferença entre cessão e licença?
Na cessão, o autor transfere direitos. Na licença, apenas autoriza um uso por tempo e forma definidos.
3. Ao assinar com uma editora, deixo de ser o autor?
Não. A autoria continua sua. O contrato trata dos direitos de usar e vender a obra.
4. Como o autor é pago?
Geralmente com royalties, uma porcentagem sobre o preço de cada exemplar vendido, ou com um valor fixo combinado.
5. A editora precisa prestar contas?
Sim. A lei prevê prestação de contas mensal quando o pagamento depende das vendas, salvo outro prazo no contrato.
6. E se o contrato não falar da tiragem?
A lei considera que cada edição tem três mil exemplares quando o contrato não diz nada.
7. Quanto tempo a editora tem para publicar?
Se o contrato não definir, a lei dá dois anos após a assinatura.
8. Preciso de contrato com o ilustrador da capa?
É muito recomendado, para definir se as imagens são cedidas ou licenciadas e para quais usos.
9. Publicação independente tem contrato?
Tem contratos de serviço com revisor, capista, diagramador e gráfica. O autor paga e continua dono dos direitos.
10. Quando a transferência de direitos precisa ser por escrito?
A transferência total e definitiva só vale com contrato escrito, segundo a Lei 9.610/1998.
11. Preciso de advogado para assinar?
Não é obrigatório, mas é recomendado em contratos de edição, cessão de direitos e acordos longos.
Fontes consultadas: Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais); Jus.com.br: o contrato de edição.
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