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Contratos de livros: tipos, para que servem e o que conferir

    Por que o autor precisa entender contratos

    Contratos de livros são os acordos por escrito entre o autor e as pessoas que trabalham na obra. E um livro envolve muita gente: editora, revisor, capista, ilustrador, diagramador, gráfica, livrarias. Cada relação dessas deveria ter um combinado por escrito.

    O contrato protege as duas partes. Ele diz o que cada um entrega, quanto custa, quanto tempo dura e quem fica com os direitos. Quem entende o básico assina com mais segurança e evita brigas no futuro.

    Este guia não substitui um advogado. Ele mostra os contratos mais comuns e os pontos que merecem atenção.

    Um pouco da história

    Por séculos, quem lucrava com livros eram os impressores, e não os autores. Isso começou a mudar em 1710, quando a Inglaterra aprovou o Estatuto da Rainha Ana, considerado a primeira lei de direito autoral do mundo.

    Em 1886, vários países assinaram a Convenção de Berna, que protege as obras dos autores também em outros países. O Brasil passou a fazer parte dela no começo do século XX.

    Aqui, a primeira lei específica de direitos autorais é de 1898, a Lei Medeiros e Albuquerque. Hoje, o tema é regido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), que tem um capítulo inteiro sobre o contrato de edição.

    Os principais contratos do mercado de livros

    1. Contrato de edição

    É o contrato entre autor e editora. Pela lei, o editor se obriga a reproduzir e divulgar a obra e ganha o direito exclusivo de publicá-la e explorá-la, nas condições combinadas.

    Em geral, o autor recebe direitos autorais, chamados de royalties: uma porcentagem sobre o preço de cada exemplar vendido. Também pode receber um valor fixo, se assim for combinado.

    2. Contrato de cessão ou licença de direitos

    Na cessão, o autor transfere direitos sobre a obra a outra pessoa ou empresa, total ou parcialmente. Na licença, ele apenas autoriza um uso, por um tempo e de um jeito definidos.

    É o caso de direitos para audiolivro, tradução, adaptação para cinema ou edição em outro país. Pela lei, a transferência total e definitiva só vale com contrato escrito.

    3. Contrato de serviços editoriais

    Muito comum na publicação independente. O autor contrata uma empresa ou profissional para revisão, capa, diagramação ou pacote completo. O autor paga o serviço e continua dono dos direitos.

    Leia com atenção se a empresa fica com alguma parte das vendas ou com exclusividade sobre o livro. Veja o caminho completo em como publicar um livro de forma independente.

    4. Contrato com a gráfica

    Define tiragem, papel, formato, acabamento, prazo de entrega, prova de impressão e o que acontece em caso de defeito. Às vezes é só um orçamento aprovado, mas vale ter tudo por escrito. Veja como escolher uma boa gráfica.

    5. Contrato de ilustração e capa

    Diz se o ilustrador cede ou só licencia o uso das imagens, para quais usos e por quanto tempo. É essencial para usar a capa também em redes sociais, marcadores e produtos.

    6. Contrato de tradução

    Combina o pagamento do tradutor e os direitos sobre a tradução, que também é protegida por lei. Antes, a editora precisa ter os direitos de tradução da obra original.

    7. Contrato de distribuição e consignação

    Usado com livrarias e distribuidoras. Define desconto, prazo de pagamento, devolução de exemplares e prestação de contas. Veja onde vender seu livro impresso.

    Pontos que todo contrato de edição deve ter

    Atenção aqui: desconfie de contratos que cobram caro do autor e, ao mesmo tempo, ficam com os direitos por muitos anos. Leia tudo, pergunte e, se tiver dúvida, peça a análise de um advogado especializado.

    Contrato e direitos autorais

    Assinar um contrato não tira do autor a autoria da obra. O nome dele continua ligado ao texto para sempre. O que se negocia são os direitos de usar e vender a obra.

    Para proteger o seu texto antes de mostrar a editoras, veja o artigo direitos autorais: como registrar e proteger o livro. E, se o livro tiver ISBN e ficha, confira os artigos ISBN e ficha catalográfica.

    Glossário rápido

    Passo a passo antes de assinar

    1. Leia o contrato inteiro, com calma, sem pressa de responder.
    2. Anote as dúvidas e pergunte por escrito.
    3. Confira se tudo o que foi prometido na conversa está no papel.
    4. Peça para mudar o que não estiver claro ou justo.
    5. Em contratos longos ou de cessão, peça a análise de um advogado.
    6. Guarde uma cópia assinada por todas as partes.

    Sinais de alerta

    A gente reuniu os sinais que mais aparecem em contratos ruins:

    Na dúvida, compare com o que ensina o artigo o que avaliar antes de comprar um curso: a lógica de checar promessas, garantias e letras miúdas é a mesma.

    Contrato assinado. E as vendas?

    Um bom contrato organiza o negócio do livro, mas não vende por você. Mesmo com editora, o autor ajuda muito na divulgação. Veja como começar em como vender livros sem ter seguidores.

    Se você pensa em investir num curso para aprender a vender, leia antes curso para vender livros: o que avaliar antes de comprar.

    Em resumo

    Perguntas frequentes (FAQ) sobre contratos de livros

    1. O que é contrato de edição?

    É o contrato em que a editora se obriga a reproduzir e divulgar a obra e ganha o direito exclusivo de publicá-la, nas condições combinadas com o autor.

    2. Qual a diferença entre cessão e licença?

    Na cessão, o autor transfere direitos. Na licença, apenas autoriza um uso por tempo e forma definidos.

    3. Ao assinar com uma editora, deixo de ser o autor?

    Não. A autoria continua sua. O contrato trata dos direitos de usar e vender a obra.

    4. Como o autor é pago?

    Geralmente com royalties, uma porcentagem sobre o preço de cada exemplar vendido, ou com um valor fixo combinado.

    5. A editora precisa prestar contas?

    Sim. A lei prevê prestação de contas mensal quando o pagamento depende das vendas, salvo outro prazo no contrato.

    6. E se o contrato não falar da tiragem?

    A lei considera que cada edição tem três mil exemplares quando o contrato não diz nada.

    7. Quanto tempo a editora tem para publicar?

    Se o contrato não definir, a lei dá dois anos após a assinatura.

    8. Preciso de contrato com o ilustrador da capa?

    É muito recomendado, para definir se as imagens são cedidas ou licenciadas e para quais usos.

    9. Publicação independente tem contrato?

    Tem contratos de serviço com revisor, capista, diagramador e gráfica. O autor paga e continua dono dos direitos.

    10. Quando a transferência de direitos precisa ser por escrito?

    A transferência total e definitiva só vale com contrato escrito, segundo a Lei 9.610/1998.

    11. Preciso de advogado para assinar?

    Não é obrigatório, mas é recomendado em contratos de edição, cessão de direitos e acordos longos.

    Fontes consultadas: Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais); Jus.com.br: o contrato de edição.

    Por: Equipe editorial Escritor Empreendedor.

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